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CLAREAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLAREAN

ST13

BR500000909934177

Classe

35

Pedido

909934177

Registro

909934177

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Vigente11/12/28

Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 11/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2015

Data de registro

11/12/2018

Data de expiração

11/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1226.4.926.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialConsultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]Consultoria em gestão de pessoalAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Representação comercialComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosServiços de intermediação comercialAssessoria em gestão industrial ou comercialAgências de informação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2501

11/12/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170303361 (28/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170313851 (07/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170303361 (28/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840190972. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903901609 (CLARIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2439

03/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

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