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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

CHOPP SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

CHOPP SÃO PAULO
Processo INPI
906699282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTENA CHOPP BAR E COM DE BEBIDAS LTDA
12.227.423/0002-09
Data de depósito
30 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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