Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
SUPERMERCADO BARBOSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SUPERMERCADO BARBOSA
- Processo INPI
- 902398032
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 60.437.647/0001-07
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2488RegistroEsta publicação11/09/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.