Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
DOM - DIREITO, ODONTOLOGIA E MEDICINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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