Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
HYFOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação por correção de situação de Prioridade Unionista (P.U.), conforme Nota Técnica de 21/02/2017- Processo nº 52400.073427/2016-93. Sem impacto para terceiros, para fins de correção no documento de Concessão.
Sobre a marca
- Titular
- HYPRED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)