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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

HYFOOD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HYFOOD
Processo INPI
840599005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação por correção de situação de Prioridade Unionista (P.U.), conforme Nota Técnica de 21/02/2017- Processo nº 52400.073427/2016-93. Sem impacto para terceiros, para fins de correção no documento de Concessão.

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Sobre a marca

Titular
HYPRED
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2361Deferimento05/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)