Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
HYFOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "produtos" nos itens para melhor adequação à NCL(10)1 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HYPRED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)