Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
SURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
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Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.