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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

DARCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DARCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Processo INPI
824629779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DARCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
57.201.451/0001-04
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1879Sobrestamento09/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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