MILUPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170198535 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada e esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de abril de 1974
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.