Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
AMANDA SAVI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AMANDA SAVI
- Processo INPI
- 912879378
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. F. C. COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
- 31.395.011/0001-41
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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