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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

MASMORRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MASMORRA
Processo INPI
912869437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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