Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
AIRMARINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi modificado para ?AIRMARINE? de modo a ficar de acordo com a imagem anexada à petição inicial de pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- AIRMARINE ENGENHARIA LTDA.
- 39.418.934/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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