Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
D DÁGORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado com a inclusão da letra ?D?, a fim de representar fielmente o conjunto depositado na apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA LIRA CONFECÇÕES - EIRELI - ME
- 22.223.404/0001-87
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)