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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

MEGAPETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGAPETRO
Processo INPI
912846216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
07.520.438/0001-40
Procurador ou escritório
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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