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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

DELÍCIAS DO TRIGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELÍCIAS DO TRIGO
Processo INPI
912845937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA
23.951.676/0001-66
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELÍCIAS DO TRIGO, Deferimento na RPI nº 2487 | TrademarkIQ