Açaí da Barra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826788360 (DA BARRA) e Processo 902885375 (AÇAI DABAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EPAS LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA
- 19.656.484/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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