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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

PROTREAT-P

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PROTREAT-P
Processo INPI
912840463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Novozymes A/S
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
6 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)