Dirce Britto COIFFEUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista a procuração nos autos do processo e o nome do requerente no pedido, onde parece haver confusão entre outorgante/outorgado e requerente, esclareça se o requerente é DIRCE PEREIRA DE BRITTO EIRELI-ME ou JAYNE DE BRITTO RODRIGUES MACIEL DE LIMA, e apresente autorização para registro do nome civil DIRCE BRITTO.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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