Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Processo nº 912805641
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RReapresente o sinal figurativo suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Caso o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA
- 29.588.019/0001-82
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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