Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
PANIFICADORA E CONVENIÊNCIA AGRESTINA BOLACHÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA P L DANTAS FABRICAÇÃO -ME
- 22.413.812/0001-00
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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