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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

SENSAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SENSAZ
Processo INPI
912800640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SENSAZ, Deferimento na RPI nº 2487 | TrademarkIQ