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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

JET FRUTAS CÍTRICAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JET FRUTAS CÍTRICAS
Processo INPI
912799455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850170036166 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907902545 (JET Guaraná)

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Sobre a marca

Titular
JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
20.372.987/0001-82
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
30 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581Indeferimento23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2487SobrestamentoEsta publicação04/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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