Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
LAZZARINI CONSULTORIA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva "proteção de" ao item "áreas verdes ? urbanas e rurais", para adequação da especificação à NCL (11)42 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LAZZARINI GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP
- 53.268.614/0001-15
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 30 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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