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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

IRWAM INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IRWAM INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA
Processo INPI
912798629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA LTDA
24.404.329/0001-86
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2510Indeferimento12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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