PIMENTA ROSA GLAMOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830677321-PIMENTA ROSA, 830722750-PIMENTA ROSA, 902901443-PIMENTA ROSA,903408937-PIMENTA ROSA, 903684683-ORIGINAL PIMENTA ROSA, 904159027-PIMENTA ROSA, 906326540-ROSA PIMENTA LINGERIE, 912567473-PIMENTA ROSA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840310692 (PIMENTA ROSA) e Processo 901815527 (PIMENTA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA ROSA GLAMOUR COMERCIO LTDA ME
- 19.561.783/0001-00
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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