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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

MOMENTO MUSICAL ESCOLA DE MÚSICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MOMENTO MUSICAL ESCOLA DE MÚSICA
Processo INPI
912721804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE MUSICA MOMENTO MUSICAL LTDA-ME
09.457.208/0001-09
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541Retificação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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