Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Processo nº 912678950
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [software] para "assinaturas digitais", "certificados digitais", "chaves de criptografia" e "chaves de codificação"; e [terminais de autoatendimento] para "pontos de terminais de transações de vendas" e "terminais para transações de pontos de venda".
Sobre a marca
- Titular
- ELO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.227.099/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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