Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
BORMIOLI ROCCO PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "tachos" tendo que em vista que os tachos elétricos se encontram na classe 11 e os não elétricos na classe 21. Inserida a ressalva [para uso medicinal] aos itens "frascos para aerossóis", "frascos para injetáveis" e "caixas de comprimidos" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BORMIOLI PHARMA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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