A Revista das influenciadoras digitais e youtubers
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912650290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829978909 e 829978941. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828592373 (YouTube), Processo 828594643 (YouTube), Processo 828594465 (YOU TUBE), Processo 828592349 (YouTube), Processo 828592322 (YouTube), Processo 829978917 (YOUTUBE), Processo 840666489 (YOUTUBE), Processo 829978933 (YOUTUBE), Processo 828592284 (YOUTUBE), Processo 828592390 (YouTube) e Processo 829978925 (YOUTUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia
Sobre a marca
- Titular
- S. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar