sonydisco
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826829520 (SONY PICTURES), Processo 200071351 (SONY), Processo 829994378 (SONY DADC), Processo 830039600 (SONY MUSIC), Processo 830562672 (3D WORLD CREATED BY SONY) e Processo 909490163 (SONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JHIMI TELES BASTOS 05892419312
- 17.176.935/0001-26
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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