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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

ERVA-MATE SOBERANA DO SUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA-MATE SOBERANA DO SUL
Processo INPI
912585099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2484Sobrestamento14/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA-MATE SOBERANA DO SUL, Deferimento na RPI nº 2487 | TrademarkIQ