Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
GENEPOC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito (850180169565). Foram excluídas as expressões "Fabricação e comercialização de", para melhor adequação à classe reivindicada de produto.
Sobre a marca
- Titular
- GENEPOC INC
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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