Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
PB Paulo Bio
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).
Sobre a marca
- Titular
- Organizações Paulo Bio LTDA - ME
- 67.174.219/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487ArquivamentoEsta publicação04/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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