Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
DOM CARMINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIGNORE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
- 18.414.594/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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