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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

HIDRADERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HIDRADERM
Processo INPI
911519181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FARMAX S.A.
21.759.758/0001-88
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)