Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
M A R G E M
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "software, programas, aplicativos, plataforma mobile e sistemas", por não pertencerem à classe reivindicada. Especificação alterada conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180164284.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO M SERVIÇOS EIRELI - ME
- 23.160.689/0001-17
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)