Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
AJUFERGS ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AJUFERGS
- 07.561.031/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)