Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
URBEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.A. MALAGOLI DOS SANTOS AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
- 35.040.921/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)