GINGER WATERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910359946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens ?Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína?, por não pertencerem à classe reivindicada. A alteração da especificação leva em conta a petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180216833.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL ONE, S.A.
- 08.192.116/0001-81
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar