Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
PETMEDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET MEDIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA. EPP
- 27.709.399/0001-30
- Procurador ou escritório
- N. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)