FORCE NUTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688177 (NUTRAFORCE) e Processo 906087996 (NUTRIFORÇA SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FORCENUTRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME
- 19.430.201/0001-57
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)