SAIA BELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170317230 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAIA BELLA MODA EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca SAIA BELLA - SUA MODA EVANGELICA com a exclusão do elemento ?SUA MODA EVANGELICA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SAIA BELLA MODA EIRELI - ME
- 19.948.198/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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