Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
DESIGN BLAST! BRADO CONTRACT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170208757 (24/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRADO S.P.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BRADO S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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