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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

CCR FM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CCR FM
Processo INPI
908945000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170300533 (24/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A
00.861.626/0001-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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