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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

DROGA RAIZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGA RAIZ
Processo INPI
908843046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170131095 (07/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMILIO ANDRE MANSINI -EPP Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
EMILIO ANDRE MANSINI -EPP
74.223.413/0001-71
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2487Recurso negadoEsta publicação04/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2418Indeferimento09/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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