Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Sublimel Black
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CREME MEL S.A.
- 03.857.539/0001-50
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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