EDELMAN SIGNIFICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908586272
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170113832 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da marca registrada sob nº. 824912306. Atentar também para o fato de que o endereço deste cadastrado na base de dados do INPI (200 EAST RANDOLPH DRIVE, CHICAGO, ILLINOIS) diverge do endereço da empresa constante no documento apresentado no recurso (1500-BROADWAY - ESTADO DE DELAWARE - NOVA YORK). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(
Sobre a marca
- Titular
- EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
- 01.954.054/0001-59
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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