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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

VINHO DA COLÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VINHO DA COLÔNIA
Processo INPI
907220835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA APARECIDA DE FARIA ME
14.644.608/0001-63
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2517Nulidade02/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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