Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170265383 (20/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI Procurador: João Bruno Dacome Bueno
Sobre a marca
- Titular
- CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI
- 16.580.639/0001-23
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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