Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
TOK MONOPOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 02.410.643/0001-39
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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